BOMBA: Após chamar Bolsonaro de ASS4SSlN0, deputado André Janones acabou sendo p… Ver mais
Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria. A decisão foi tomada por maioria, com um placar de 8 a 3 votos, e torna Janones réu em uma ação penal.
A queixa-crime foi analisada no plenário virtual do Supremo, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico. Bolsonaro recorreu ao STF após ser alvo de postagens feitas por Janones em 2023, nas quais foi chamado de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. Além dessas ofensas, Janones responsabilizou Bolsonaro pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou afirmando que as declarações de Janones ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou a existência de provas mínimas da autoria e materialidade do delito de injúria, suficientes para o recebimento da queixa-crime.
Cármen Lúcia argumentou que os indícios apresentados são suficientes para a continuidade da ação penal, ressaltando que a prova definitiva será produzida durante a instrução processual. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O ministro Flávio Dino afirmou que o uso de palavras grotescas e agressões pessoais se tornou rotineiro na política, o que ameaça banalizar tais condutas. Dino destacou que essa tendência é incompatível com os princípios da moralidade, do pluralismo político e dos direitos fundamentais. Ele frisou que a lógica das redes sociais está influenciando negativamente o debate parlamentar, comprometendo o equilíbrio e o bom senso necessários.
Para Dino, argumentos direcionados contra a pessoa não devem ser protegidos pela imunidade parlamentar. Ele explicou que a imunidade não pode acobertar ofensas pessoais e que, em casos excepcionais, essas manifestações devem ser analisadas à luz da instrução processual específica.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência e votou pela rejeição da queixa-crime, argumentando que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia. Segundo Zanin, as declarações de Janones estão vinculadas ao exercício de sua função parlamentar, sendo protegidas pela imunidade material.
Zanin destacou que as manifestações ocorreram nas redes sociais, um espaço onde tanto Janones quanto Bolsonaro frequentemente expressam seus conflitos políticos por meio de comentários jocosos e irônicos. Ele argumentou que as ofensas apontadas por Bolsonaro são genéricas e se deram no contexto caótico e amplo das redes sociais.
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli seguiram o voto de Zanin. Mendonça afirmou que, mesmo em situações ambíguas, deve haver maior tolerância em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, especialmente quando as supostas ofensas ocorrem no contexto político-partidário.
A decisão do STF reflete a complexidade de equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade por declarações ofensivas, especialmente no ambiente político e nas redes sociais. O caso segue para a fase de instrução, onde as provas serão aprofundadas e analisadas detalhadamente.